Confesso que fui para casa, naquele
dia, depois do trabalho, um tanto quanto indignado. O desfecho dos tais
“embargos infringentes”, por alguns momentos, me deixou com um nó no estômago.
Ao chegar em casa, liguei a televisão, a fim de ver as considerações finais
deste caso. Na tentativa de entender todo o contexto da linguagem utilizada
pelos magistrados, deparei-me com duas observações: 1) os ministros do STF não
entendem uns o que os outros falam e/ou escrevem, e; 2) as leis, no Brasil, são
redigidas para serem passíveis de intervenções interpretativas e embargos
diversos.
O
calhamaço de folhas com que lidava o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Joaquim Barbosa, demonstrava o desentendimento e a desorganização que,
infelizmente, tomou conta de todos os setores públicos do país. As pausas na
fala discursiva do presidente demonstraram a nítida desordem entre os
integrantes da corte. Os diversos pontos de vista, sobre as mesmas leis, nos
mostram que as bases fundamentais que regem o sistema judiciário nacional não
se enquadram a todos os cidadãos, e sim àqueles que são julgados conforme as
interpretações magistrais. A aceitação ou não dos recursos interpelados pelos
advogados dos réus do mensalão se dá a despeito dos resultados matemáticos que
o direito sugere. São as convicções pessoais que balizam os votos dos ministros
do STF, conforme seus entendimentos sobre determinadas leis, que deveriam ser
aplicáveis a todos, sem distinção.
A
equação crime + atenuantes = pena
modificou-se para crime + atenuantes +
entendimento da lei pelo magistrado=pena e/ou aceitação de recursos. E
estes somente servem para protelar a execução de sentenças previamente
julgadas. Disse José Dirceu que se, por acaso, for condenado no Brasil, irá
recorrer a cortes internacionais. Em um momento em que o país se esforça para
se manter como nação independente e moralmente exigente, outros países não
devem ter poder de intervenção em assuntos que não lhe competem. O fato de
certa pessoa ter ocupado cargo em alto escalão do governo não a privilegia de
ter acesso a recursos internacionais. Os crimes foram cometidos dentro do
Brasil e contra o Brasil, portanto, as leis que devem reger as condenações
devem ser as brasileiras.
Mas,
voltando à linguagem usada nas sessões do Supremo, cada magistrado luta para
apropriar-se de termos altamente técnicos, para se fazerem ininteligíveis ao
público e aos próprios colegas. Creio que, ao invés de debruçarem-se sobre os
autos dos processos penais, os ministros têm seus olhos fixados aos dicionários
jurídicos, a fim de serem conhecedores dos mais diversos e desconhecidos
palavreados do direito. Chega a um ponto tal que nem mesmo eles – os
magistrados – sabem do que estão falando. Então, pedem vênia ao presidente Barbosa, proferem seus votos e continuam a ser
considerados os meritocráticos detentores do poder de julgar e condenar.
Enquanto
isso, continuamos às margens, assistindo a tudo de camarote e, o pior, sem
entender patavina sobre o que se passa. Com a linguagem arcaica usada nas
sessões do Supremo, fica difícil saber realmente o que acontece. Do que adianta
as sessões serem transmitidas ao vivo se não as entendemos? Talvez uma tradução
simultânea possa ser considerada. Imaginem um cidadão, falando em português e
não “juridiquês”, dentro daquele quadradinho no canto da tela. Quem sabe, com
essa medida, poderíamos estar um pouco menos “boiando” na história toda, como
meros espectadores, e não agentes do processo. Pode ser que, um dia, tudo isto
seja diferente. Mas, até lá, continuamos flutuando nas burocracias e trâmites
público-administrativos do país, em meios aos arcaicos da corte suprema da
nação.
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